- 1 -Este Regulamento aplica-se ao pessoal não docente e não investigador de todas as Entidades Constitutivas da NOVA, adiante designados por trabalhadores, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime jurídico do seu vínculo contratual.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Entidades Constitutivas da NOVA:
- a)A Reitoria;
- b)Os Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA);
- c)As Unidades Orgânicas constantes do Anexo I dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
- 3 -Consideram-se, ainda, como órgãos de direção das Entidades Constitutivas:
- a)O Reitor para a Reitoria e os SASNOVA;
- b)Os Diretores para as Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023