- 1 -A modalidade de referência dos trabalhadores da NOVA é o horário flexível.
- 2 -Podem ainda, desde que devidamente autorizadas pelo órgão de direção da respetiva Entidade Constitutiva, ser aplicadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Isenção de Horário.
- 3 -Os Trabalhadores com isenção de horário de trabalho não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Artigo 7.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023