- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio profissional são orientadas, de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, do RJGDES, por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, nomeados pelo diretor de mestrado, depois de ouvidos o mestrando e o(s) orientador(es) a designar.
- 2 -Nos ciclos de estudos em consórcio ou parceria, a designação do(s) orientador(es) será definida no respetivo Regulamento.
- 3 -A substituição do(s) orientador(es), após a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico do plano de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional, deverá dar lugar à apresentação de um novo plano. Nos casos em que o novo plano mantém o tema original, a sua aprovação dependerá da renúncia do tema por parte do(s) anterior(es) orientador(es).
Artigo 11.º — Orientação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020