- 1 -A proposta de plano de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio profissional, após validação do diretor do ciclo de estudos, deve ser por este entregue na Divisão Académica, até 15 janeiro (1.º semestre) ou 31 de maio (2.º semestre), de acordo com o modelo existente para o efeito no ISCAP.
- 2 -A Divisão Académica procede internamente ao registo provisório dos temas e, até 5 dias úteis após o final do prazo estabelecido no número anterior, envia as propostas ao Conselho Técnico-científico para aprovação.
- 3 -Após a aprovação das propostas o Conselho Técnico-científico remete as mesmas para a Divisão Académica.
Artigo 12.º — Aprovação do Tema e Registo Provisório
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020