- 1 -O trabalho de projeto ou de estágio profissional, quando realizado em entidades externas, deve ser formalizado através de um Protocolo entre o ISCAP, a entidade de acolhimento, o tutor, o(s) orientador(es) e o estudante, de acordo com a minuta própria em vigor no ISCAP.
- 2 -Caso a entidade externa entenda necessário fazer emendas à minuta do protocolo, tal poderá ser efetuado desde que aprovadas pelo Presidente do ISCAP.
- 3 -O processo de elaboração e assinatura do protocolo de estágio profissional deve ser assegurado pelo Gabinete de Estágios e Empregabilidade do ISCAP.
Artigo 13.º — Protocolo de Trabalho de Projeto ou do Estágio Profissional
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020