- 1 -O ciclo de estudos de cada mestrado terá um diretor e uma comissão científica. A comissão científica é constituída pelo diretor, que preside, e por dois professores designados pelo diretor do ciclo de estudos.
- 2 -Os membros da comissão científica devem ser doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Artigo 22.º — Estrutura de Coordenação
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020