- 1 -O diretor do mestrado é um professor coordenador ou um professor adjunto, ou seus equiparados, nomeado pelo Presidente do ISCAP, ouvido o Conselho Técnico-científico.
- 2 -Compete ao diretor do mestrado:
- a)Presidir às reuniões da comissão científica do mestrado;
Nomear o(s) orientador(es), ouvidos o estudante e as pessoas a designar, assim como presidir ao júri das provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)Promover o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- c)Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os responsáveis pela lecionação das unidades curriculares;
- d)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes do ISCAP as propostas de alteração do plano de estudos, com base na deliberação da comissão científica do mestrado;
- e)Solicitar, em cada ano letivo, aos coordenadores das áreas científicas do ISCAP envolvidas, a indicação dos docentes que assegurem a lecionação das unidades curriculares;
- f)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes do ISCAP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a comissão científica do mestrado;
Validar e garantir que todas as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelos docentes responsáveis pela sua lecionação, contêm, obrigatoriamente, os objetivos, o conteúdo programático, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e a bibliografia;
- g)Assegurar que as fichas das unidades curriculares estão inseridas no sistema de informação e divulgadas junto dos estudantes, no início de cada semestre;
- h)Elaborar e submeter, anualmente, ao Presidente do ISCAP e aos demais órgãos competentes um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos;
- i)Remeter para os órgãos competentes os processos de creditação e reconhecimento de competências;
- j)Promover a regular auscultação dos estudantes e dos docentes ligados à lecionação das unidades curriculares do ciclo de estudos.
- a)Presidir às reuniões da comissão científica do mestrado;
Artigo 23.º — Diretor do mestrado
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020