O número de vagas em cada ciclo de estudos, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pelo Presidente do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.
Artigo 6.º — Limitações e Prazos
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020