- 1 -O acesso ao ciclo de estudos é feito por concurso, publicitado através de Edital de abertura de concurso, afixado nas instalações do ISCAP, e de outros meios considerados apropriados, aprovado pelo Presidente do ISCAP, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, e no qual devem constar:
- a)O número de vagas por ciclo de estudos;
- b)A forma de apresentação da candidatura;
- c)Os documentos a apresentar na candidatura;
- d)Os critérios e a respetiva ponderação a utilizar na seleção e seriação dos candidatos;
- e)Os prazos de candidatura, de afixação de resultados, de matrículas/inscrições e de reclamações;
- f)As taxas e emolumentos aplicáveis.
- 2 -Os documentos originais ou cópias autenticadas dos certificados e de outros documentos deverão ser entregues ou enviados por correio para a Divisão Académica do ISCAP.
- 3 -A seleção e seriação dos candidatos compete à comissão científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os critérios e respetiva ponderação, definidos no Edital referido no n.º 1. Após o processo de seleção e seriação dos candidatos, a comissão científica elaborará uma ata fundamentada na qual constará a lista ordenada dos candidatos com base na classificação final, com a identificação dos candidatos admitidos, suplentes e dos excluídos. No caso do número de admitidos ser igual ou inferior ao número de vagas, a lista é ordenada alfabeticamente e sem a classificação final.
- 4 -A Presidência publicitará as decisões relativas à classificação e ordenação dos candidatos sob a forma de Edital.
- 5 -Publicitada a lista de resultados, têm os candidatos o direito de reclamação dentro dos prazos estabelecidos no Edital de abertura do concurso.
Artigo 7.º — Processo de Candidatura, Seleção e Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020