- 1 -São devidas:
- a)Uma taxa de candidatura, não reembolsável;
- b)Uma taxa de matrícula e propinas pela inscrição no ciclo de estudos.
- 2 -O valor das taxas e das propinas, bem como as modalidades de pagamento, são estabelecidas em cada ano de inscrição, através de Deliberação do Conselho Geral do IPP, e considerando o estabelecido no Regulamento de Propinas do IPP.
Artigo 9.º — Taxas de Candidatura, de Matrícula e Propinas
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020