- 1 -A matrícula e inscrição fazem-se mediante o preenchimento e entrega dos documentos necessários, de acordo com o procedimento definido pela Divisão Académica.
- 2 -No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não comparência para realização da mesma, a Divisão Académica, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 3 -Os estudantes já inscritos num ciclo de estudos que, nos prazos legais, não tenham completado a parte curricular ou a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo ciclo de estudos, nas condições previstas no Calendário Escolar do ISCAP.
- 4 -Não são estabelecidas precedências na inscrição ou aprovação nas diferentes unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos.
- 5 -Mediante parecer favorável da comissão científica do ciclo de estudos, poderá ser admitido o reingresso de estudantes que o tenham anteriormente frequentado.
Artigo 8.º — Matrícula e Inscrições
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020