[...]
- a)[...]
- b)Elaborar estudos prévios e projetos de especialidade de novas infraestruturas não enquadradas em projetos financiados por entidades nacionais ou internacionais;
- c)Preparar os concursos de empreitadas e de aquisição de bens ou serviços técnicos específicos infraestruturas não enquadrados em projetos financiados por entidades nacionais ou internacionais;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de infraestruturas do IPC que não se enquadrem no âmbito de atuação do Gabinete de Desenvolvimento e Projeto;
- m)[...]
- 2 -É aditado ao Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPC o artigo 25.º-A: