- 1 -A decisão sobre a candidatura aos concursos especiais é da competência do Presidente do P.PORTO, mediante proposta do respetivo Júri, materializada sob a forma de Edital de resultados organizado por Escola, curso e contingente, publicado no portal P.PORTO.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 4 -Do Edital de resultados devem constar os seguintes elementos: número do processo, nome do candidato, regime de funcionamento, critérios de seriação, ordem de seriação e resultado.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017