- 1 -Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Concursos Especiais, no ano letivo 2017/2018, os titulares de DTeSP que tenham realizado no ano de 2015, no P.PORTO, a prova de avaliação da capacidade correspondente à prova de ingresso específica exigida para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P-001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
- 2 -Estão também dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Concursos Especiais, nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, os titulares de DET e de DTeSP que tenham realizado no ano de 2016, no P.PORTO, uma das provas de ingresso específicas exigidas para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P-001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
Artigo 21.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 09/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2017