Constituem atribuições da secção de contabilidade:
- a)Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;
- b)Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;
- c)Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;
- d)Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;
- e)Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e da despesa;
- f)Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;
- g)Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;
- h)Manter permanentemente atualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;
- i)Elaborar os relatórios de atividade da secção.