Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira
Objetivos
O presente Regulamento visa definir a estrutura dos serviços municipalizados de água e saneamento do município de Vila Franca de Xira, adiante designados por SMAS VFX, a competência dos seus órgãos e a organização dos seus serviços.
Natureza
Os SMAS VFX são um serviço público de interesse local geridos sob forma empresarial e possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal.
Missão
A missão dos SMAS VFX consiste em assegurar as necessidades de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas à população do concelho de Vila Franca de Xira, visando a prestação de um serviço de qualidade a nível técnico, económico, social e ambiental.
Atribuições
São atribuições dos SMAS VFX:
Princípios
A organização a estrutura e funcionamento dos SMAS VFX orientam-se pelos seguintes princípios:
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Competências do presidente do conselho de administração
Substituição
Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo administrador que designar.
Apoio técnico-administrativo
A. Apoio ao conselho de administração:
B. Apoio jurídico:
C. Informática:
Estrutura organizacional
Competências gerais do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
Regime de substituições
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível dos SMAS VFX é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Atribuições da divisão administrativa e financeira
Constituem atribuições da divisão administrativa e financeira:
Subunidades orgânicas
À divisão administrativa e financeira compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Secção de administração geral
Constituem atribuições da secção de administração geral:
Secção de recursos humanos
Constituem atribuições da secção de recursos humanos:
Secção de contabilidade
Constituem atribuições da secção de contabilidade:
Tesouraria
Constituem atribuições da tesouraria:
Secção de compras e armazéns
Constituem atribuições da secção de compras e armazéns:
Atribuições da divisão de gestão comercial e atendimento
Subunidades orgânicas
À divisão comercial compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Secção de atendimento e contratação
Constituem atribuições da secção de atendimento e contratação:
Secção de leitura e faturação
Constituem atribuições da secção de leitura e faturação:
Setor de contadores e instalações
Constituem atribuições do setor de contadores e instalações:
Atribuições da divisão de água e saneamento
Constituem atribuições da divisão de água e saneamento:
Subunidades orgânicas
À Divisão de água e saneamento compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Setor de manutenção e construção de redes de água
Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de água:
Setor de manutenção e construção de redes de saneamento
Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de saneamento:
Piquete
Constituem atribuições do Piquete:
Setor de salubridade pública
Constituem atribuições do setor de salubridade pública:
Atribuições da divisão de projetos e cadastro
Constituem atribuições da divisão de projetos e cadastro:
Atribuições da divisão de qualidade, ambiente e equipamentos
Constituem atribuições da divisão qualidade, ambiente e equipamentos:
Subunidades orgânicas
À Divisão de qualidade, ambiente e equipamentos compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Setor de tratamento e controlo de qualidade
Constituem atribuições do setor de tratamento e controlo de qualidade:
Setor de operadores de equipamentos e telegestão
Constituem atribuições do setor de operadores de equipamentos e telegestão:
Pessoal dirigente
É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
Alterações, republicação e organograma
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura flexível que determine alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar a republicação do mesmo, bem como do organograma que constitui o Anexo I e II.
Mapa de pessoal
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento orgânico serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo conselho de administração.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento orgânico dos serviços municipalizados de água e saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na atual redação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de sucessão de unidades orgânicas flexíveis:
A. À divisão administrativa e financeira sucede a divisão administrativa e financeira;
B. À divisão comercial sucede a divisão de gestão comercial e atendimento;
C. À divisão de água, saneamento e equipamentos sucedem as seguintes divisões:
311463722