- 1 -Constituem atribuições da divisão de gestão comercial e atendimento:
- a)Responsabilidade pelas relações públicas no âmbito do apoio ao cliente e contactos com o exterior;
- b)Assegurar o atendimento ao público;
- c)Assegurar o atendimento telefónico geral, bem como o atendimento específico para questões relacionadas, designadamente, com faturação e contadores;
- d)Coordenar e controlar os processos de reclamação e de sugestões;
- e)Garantir o apoio aos clientes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- f)Assegurar a gestão da atividade de leitura, faturação e cobrança dos consumos de água;
- g)Assegurar a organização dos ficheiros dos clientes e garantir o seu controlo;
- h)Assegurar a contabilização e faturação dos serviços prestados a terceiros, assim como os respetivos pagamentos;
- i)Garantir e controlar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- j)Cobrança e controlo das dívidas aos SMAS VFX;
- k)Elaborar estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação da proposta de preços de serviços prestados (Tabela de Tarifas e Preços dos SMAS VFX);
- l)Assegurar a gestão do laboratório de contadores de água;
- m)Elaborar os relatórios de atividade da divisão.
- 2 -No âmbito do apoio ao cliente e relações públicas:
- a)Proceder ao atendimento e tratamento de reclamações;
- b)Proceder à recolha de elementos necessários à análise dos processos de reclamação e propor soluções para regularização das mesmas;
- c)Colaborar com os vários setores dos SMAS VFX, em especial os ligados ao abastecimento de água e saneamento, visando uma constante e adequada informação ao público, e coordenar as informações para o exterior;
- d)Atualizar e validar a página de internet dos serviços;
- e)Elaborar as folhas informativas internas e externas destinadas, respetivamente aos trabalhadores e aos clientes dos SMAS VFX.
Artigo 23.º — Atribuições da divisão de gestão comercial e atendimento
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018