O presente Regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de sucessão de unidades orgânicas flexíveis:
A. À divisão administrativa e financeira sucede a divisão administrativa e financeira;
B. À divisão comercial sucede a divisão de gestão comercial e atendimento;
C. À divisão de água, saneamento e equipamentos sucedem as seguintes divisões:
- 1 -Divisão de água e saneamento;
- 2 -Divisão de projetos e cadastro;
- 3 -Divisão de qualidade, ambiente e equipamentos.
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