- 1 -A revisão de prova é efetuada por deliberação do Júri do procedimento de reconhecimento específico, vertida em ata, com base nos contributos de todas as EMP’s, que atribui a classificação definitiva e que pode ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
- 2 -O resultado da análise dos pedidos de revisão do exame deve ser comunicado aos candidatos que os efetuaram.
- 3 -A verificação de irregularidades detetadas no processo de revisão de prova e respetivos efeitos são objeto de decisão conjunta das Escolas Médicas Portuguesas e sujeita a aprovação do Júri do processo.
- 4 -Sempre que, dessa análise, resulte reclassificação do exame de outros candidatos, todos aqueles que viram o seu exame reclassificado devem ter acesso à justificação e fundamentação da mesma, procedendo-se à notificação para o efeito.
Artigo 10.º — Revisão do exame escrito
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025