1 - O Exame de Reconhecimento Específico é constituído por três componentes:
a) Exame Escrito:
i) O exame escrito, elaborado em conjunto pelas EMP, é composto por 120 questões, de resposta por escolha múltipla, que engloba as seguintes áreas da medicina: Medicina Interna (40 questões), Cirurgia Geral (20 questões), Pediatria (20 questões), Obstetrícia/Ginecologia (10 questões), Medicina Geral e Familiar (10 questões), Saúde Pública (10 questões), Saúde Mental (10 questões), sendo que,
ii) A resposta por escolha múltipla deverá ser dada à hipótese mais correta de uma de cinco hipóteses;
iii) Lista de potenciais livros de referência para a preparação do exame, designadamente:
(1) Ivor, B., Griggs, R., Wing, E., & Fitz, J. (2015). Andreoli and Carpenter’s Cecil Essentials of Medicine. Elsevier Health Sciences. ISBN: 978-1437718997;
(2) Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J. (2015). Harrison’s principles of internal medicine, 19e. ISBN: 13: 978-0071802154;
(3) Marcdante, K., & Kliegman, R. M. (2014). Nelson Essentials of Pediatrics E-Book. Elsevier Health Sciences. 7e. ISBN:978-1455759804;
(4) Brunicardi, F., Andersen, D., Billiar, T., Dunn, D. L., Hunter, J. G., Matthews, J. B., & Pollock, R. E. (2014). Schwartz’s Principles of Surgery, 10e. McGraw-Hill. ISBN: 978-0071796750;
(5) Beckmann, C., Herbert, W., Laube, D., Ling, F., & Smith, R. (2013). Obstetrics and Gynecology, 7e. Lippincott Williams & Wilkins. ISBN: 978-1451144314;
(6) Harrison, P., Cowen, P., Burns, T., & Fazel, M. (2017). Shorter Oxford Textbook of Psychiatry, 7e. Oxford University Press. ISBN: 978-0198747437;
iv) Para efeito do disposto na subalínea anterior, devem ser consideradas as últimas edições originais dos livros publicadas pelo menos 18 meses antes de 30 de setembro de cada ano;
v) Para obter aprovação ao Exame Escrito, o candidato tem de obter a classificação mínima de 10 valores, com arredondamentos aritméticos à unidade, sendo a nota de aprovação contabilizada às centésimas e arredondada às décimas, correspondente a 60 perguntas corretas num total de 120 perguntas;
vi) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado” e deve ter uma classificação na escala de 0 a 20 valores, com arredondamentos, contabilizada às centésimas e arredondada às décimas;
vii) O Exame Escrito realiza-se em simultâneo em todas as EMP e tem a duração 180 minutos;
viii) O dia e hora da prova são afixados de acordo com o definido no artigo 15.º do presente Regulamento;
ix) A correção do Exame Escrito é assegurada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, após receção, via correio eletrónico das folhas de resposta provenientes de cada EMP, com as características especificadas pela Área Académica - Unidade de Desenvolvimento Académico e Avaliação Pedagógica;
x) Para cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, o resultado individual da prova é enviado a cada candidato, através do correio eletrónico fornecido, com a informação de que também se encontra disponível para consulta presencial no respetivo processo;
xi) Paralelamente ao previsto na subalínea anterior, procede-se à publicação de anúncio/aviso no sítio institucional da internet de cada EMP com a informação de que o resultado da prova foi disponibilizado a cada candidato, nessa data, nos termos da subalínea X. do presente artigo;
xii) Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova devem demonstrar a sua vontade por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado por cada EMP no prazo máximo de 2 dias úteis após a tomada de conhecimento da pauta do Exame Escrito, devendo dar indicação se serão os próprios ou o seu representante legal a proceder à referida consulta;
xiii) Com base no número de candidatos que pretendam realizar consulta de prova, cada EMP define um dia e hora para a realização da mesma, no prazo máximo de 2 dias úteis após o prazo definido para a solicitação de consulta de prova;
xiv) Sempre que a consulta de prova seja realizada pelo representante legal do candidato este deverá apresentar procuração oficial para o efeito;
xv) Para a realização da consulta de prova apenas será disponibilizado o enunciado de exame, cópia da folha de resposta do candidato e grelha de correção do exame;
xvi) Durante a consulta de prova os candidatos ou os seus representantes legais devem cumprir com as normas disponibilizadas na EMP;
xvii) A consulta da prova ocorre apenas numa única oportunidade em data e hora a determinar por cada escola médica, e tem a duração máxima de 90 minutos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do presente Regulamento;
xviii) Os candidatos que, após a realização de consulta de prova, pretendam solicitar revisão de prova deverão enviar os seus requerimentos, devidamente fundamentados, por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado por cada EMP, no prazo máximo de 2 dias úteis após a realização da consulta de prova;
xix) As revisões de prova e respetivos efeitos constam do artigo 9.º e 10.º, respetivamente.
b) Prova Prática/Clínica:
i) Os candidatos que obtenham aprovação no Exame Escrito ficam aptos para a realização da Prova Prática/Clínica que consiste na observação de um doente da área da Medicina ou Cirurgia, com preparação de um relatório, em moldes semelhantes ao das provas práticas do Internato Médico, nomeadamente: (i) o doente é sorteado, no próprio dia em que se realiza a prova; (ii) cada candidato deverá fazer-se acompanhar de:
(1) Caneta ou esferográfica;
(2) Bata;
(3) Estetoscópio;
(4) Diapasão (poderá ser utilizado do local/enfermaria);
(5) Oftalmoscópio (poderá ser utilizado do local/enfermaria);
(6) Esfigmomanómetro (poderá ser utilizado do local/enfermaria).
ii) O candidato tem 60 minutos para entrevistar o doente que lhe é atribuído por sorteio. A referida entrevista é não pública.
iii) Em alternativa à entrevista a um doente real, prevista nas subalíneas anteriores, podem ser utilizados simuladores, conforme deliberação dos órgãos competentes de cada Escola Médica no âmbito da sua autonomia, aplicando-se com as necessárias adaptações os procedimentos previstos nas subalíneas seguintes.
iv) Seguidamente, o candidato tem 60 minutos para redigir um relatório contendo a história clínica que deve incluir: a anamnese, o exame físico e proposta de diagnóstico provisório, a requisição de exames complementares, a discussão do diagnóstico diferencial, o estabelecimento de diagnóstico definitivo, bem como a proposta de terapêutica e prognóstico;
v) O júri fornece ao candidato os resultados dos estudos requisitados, sempre que estes constem no processo clínico do doente;
vi) Os relatórios elaborados pelos candidatos são entregues ao júri, que os encerrará em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas, sendo posteriormente abertos, na presença do candidato, no início da discussão;
vii) A discussão do relatório, a realizar no mesmo dia ou no dia seguinte, tem a duração máxima de uma hora;
viii) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado” e deve ter uma classificação na escala de 0 a 20 valores, com arredondamentos, contabilizada às centésimas e arredondada às décimas;
ix) Da prova prática, porquanto de natureza maioritariamente oral, não cabe reapreciação;
c) “Trabalho Final de Mestrado Integrado” ou equivalente:
i) Os candidatos aprovados no Exame Escrito e na Prova Prática/Clínica, devem fazer uma apresentação escrita e oral de um trabalho semelhante ao exigido aos alunos do MIM;
ii) Os candidatos devem apresentar um dos seguintes trabalhos:
(1) Dissertação - trabalho escrito, original, empírico, na sequência de um trabalho de pesquisa e, normalmente, realizado no final de um curso; ou
(2) Monografia - trabalho original, da autoria do requerente,, como primeiro autor publicado ou para publicação, na forma de artigo, em português ou inglês, de acordo com as normas de uma revista científica indexada; poderá ser no âmbito da medicina clínica ou investigação básica; pretende-se que os candidatos elaborem uma monografia, ou trabalho temático, em que se faz a abordagem de um tema particular; na monografia, como o nome indica, escreve-se sobre um único tema, não necessariamente novo, nem inédito; pode-se abordar vários aspetos do mesmo tema ou relacionar o tema com outros.
iii) O júri do Trabalho Final de Mestrado Integrado pode apreciar liminarmente o trabalho suprarreferido, antes da sua discussão, e solicitar ao candidato a sua reformulação, ou a apresentação de um outro trabalho;
iv) O candidato tem de cumprir o prazo para entrega e discussão do Trabalho Final de Mestrado Integrado, definido no artigo 15.º do presente Regulamento;
v) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado” e uma classificação na escala de 0 a 20 valores, com arredondamentos, contabilizada às centésimas e arredondada às décimas.
2 - Os resultados obtidos em cada componente são válidos no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.
3 - Todos os pedidos apresentados fora de prazo, sejam de consulta de prova, de revisão de prova, ou de justificações de falta, serão considerados extemporâneos, não podendo ser aceites.
4 - Cada componente mantém-se válida, até à conclusão do exame de reconhecimento específico, ou até esgotar as possibilidades de realização das provas de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.