- 1 -No âmbito do presente Regulamento aplicam-se aos interessados, com as necessárias adaptações, os deveres de conduta previstos para a comunidade académica da EMP, designadamente, o dever de não utilizar quaisquer meios não permitidos com vista a obter melhores resultados académicos de forma ilícita e bem assim, os relativos aos princípios de conduta e de boas práticas previstos nas cartas das EMPs ou respetivas Universidades à data vigentes, em particular quanto a fraudes académicas, incumprimento de regras de realização de provas ou processos de consulta e à prática de atos de plágio ou outros de similar natureza.
- 2 -A violação do disposto no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento de avaliação e consequente processo de inquérito que segue os mesmos termos dos processos idênticos aplicados aos estudantes, podendo culminar no indeferimento do seu pedido de reconhecimento específico caso o referido processo culmine na prova, por todos os meios em direito permitidos, dos factos imputados, recaindo ainda sobre o candidato as demais responsabilidades legalmente previstas.
Artigo 8.º — Normas de conduta
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025