- 1 -Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do IPSantarém, devem dirigir requerimento ao Diretor da Escola em que se encontram matriculados/inscritos, em impresso para o efeito, acompanhado de documentação emitida e certificada pelas entidades desportivas que regulem a prática desportiva da modalidade e que evidenciem o cumprimento do previsto no artigo 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento;
- 2 -O requerimento será analisado por uma comissão nomeada pelo Presidente do IPSantarém, e composta pelos seguintes membros:
- a)Responsável pelo desporto do IPSantarém;
- b)Dois professores de carreira, da área do Desporto.
- 3 -O mandato da comissão referida no número anterior coincide com o mandato do Responsável pelo desporto do IPSantarém.
- 4 -A comissão referida no número anterior deve reunir ordinariamente no início e final de cada semestre, antes do início da época de exames e extraordinariamente sempre que necessário, caso se verifique o previsto no artigo 7.º alínea e) do presente Regulamento.
- 5 -O estatuto de estudante atleta do IPSantarém é atribuído por despacho do Diretor da Escola em que o Requerente se encontra matriculado/inscrito e tem a duração prevista no artigo 6.º do presente diploma.
- 6 -A renovação do estatuto de estudante atleta do IPSantarém deve ser objeto de análise anual, devendo o/a pretendente ao mesmo apresentar requerimento anual, conforme o estabelecido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020