O grau de mestre em Ensino da Informática é conferido na área científica predominante do curso, conforme definido na estrutura curricular e plano de estudos constantes do Despacho n.º 12827/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro.
Artigo 2.º — Área científica do mestrado
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