- 1 -Após inscrição na unidade curricular dissertação, trabalho de projeto ou estágio, o estudante procede, obrigatoriamente, à submissão da proposta de trabalho e de orientador(es), ao Coordenador do mestrado.
- 2 -O Coordenador do mestrado aprova as propostas mencionadas no n.º 1 e propõe o(s) orientador(es) ao conselho técnico-científico da Escola que detém a coordenação do mestrado.
- 3 -Sempre que haja lugar a nova inscrição, reinscrição ou alteração de tema e/ou orientador, é feita a revalidação do registo de tema do trabalho final no sistema de gestão académica, mediante a entrega de parecer(es) de concordância por parte do(s) orientador(es) envolvido(s).
- 4 -O(s) orientador(es) formaliza(m) a aceitação da orientação mediante declaração escrita dirigida ao Coordenador do mestrado, em momento anterior ao do envio da proposta ao conselho técnico-científico.
Artigo 18.º — Escolha do tema e nomeação de orientador(es)
Vigente desde: 06/07/2020
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