- 1 -O mestrado é dirigido por um coordenador, designado coordenador do mestrado, que pode, por proposta sua, ser coadjuvado por um subcoordenador.
- 2 -O coordenador do mestrado e o subcoordenador, quando exista, são professores do IPSantarém titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo, que se encontre integrado na carreira docente de ensino politécnico, eleitos pelo conselho técnico-científico da Escola que ministra o mestrado.
- 3 -No caso dos mestrados ministrados por mais que uma Escola do IPSantarém, o coordenador é eleito pelo conselho técnico-científico da Escola que assegura o maior número de unidades curriculares do ciclo de estudos, sendo o subcoordenador, quando exista, eleito pelo conselho técnico-científico da outra ou outras escolas.
- 4 -O mandato do coordenador e subcoordenador, quando exista, é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 5 -Ao coordenador do mestrado compete, em geral, a coordenação do funcionamento do mestrado e em especial:
- a)Colaborar na promoção interna e externa do mestrado;
- b)Verificar a disponibilização e atualização da informação sobre o mestrado;
- c)Representar o mestrado nos diferentes órgãos das unidades orgânicas que o ministram;
- d)Assegurar a organização do mestrado, tendo em conta as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente:
- i)O calendário letivo;
- ii)Os horários da componente letiva;
- iii)O calendário de avaliação.
- iv)A data limite de entrega do trabalho final quando aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 21.º;
- e)Coordenar os programas das unidades curriculares e assegurar que os respetivos objetivos de aprendizagem estejam em coerência com os objetivos de formação definidos para o mestrado;
- f)Propor, anualmente, as condições de ingresso, os critérios específicos de seleção e seriação e as respetivas ponderações, bem como, os membros do júri no processo de seleção e seriação dos candidatos ao mestrado;
- g)Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas, garantindo que todos os estudantes tenham um orientador e um plano de trabalho, nos prazos definidos anualmente;
- h)Propor ao conselho técnico-científico os orientadores do trabalho final, após audição prévia destes;
- i)Propor ao conselho técnico-científico a constituição dos júris do mestrado;
- j)Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do mestrado;
- k)Dar parecer sobre propostas de creditação de formação certificada e de experiência profissional;
- l)Elaborar o relatório anual da coordenação do curso.
- 6 -No caso dos mestrados ministrados por mais que uma Escola do IPSantarém, o coordenador do mestrado no exercício das competências definidas nas alíneas f), h) e i) do número anterior, deve solicitar parecer prévio do conselho técnico-científico da outra ou outras Escolas.
Artigo 8.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020