- 1 -O número de vagas e os prazos de candidatura serão fixados pelo Presidente do IPB, anualmente, através de edital, podendo ser definidos vários períodos de candidatura em função da estrutura flexível de funcionamento da pós-graduação.
- 2 -Pela candidatura é devida a respetiva taxa de candidatura prevista na tabela de emolumentos do IPB.
- 3 -A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão Científica do curso de pós-graduação tendo em conta a adequação dos pré-requisitos de formação anterior dos candidatos, o plano do projeto de investigação a desenvolver durante a frequência do curso de pós-graduação e a existência de orientação por um professor ou investigador doutorado ou especialista do IPB.
Artigo 5.º — Vagas, Candidatura e Critérios de seleção
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021