- 1 -Pela matrícula e inscrição no curso de pós-graduação são devidas propinas.
- 2 -O valor das propinas de matrícula e de inscrição referidas no número anterior é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atual.
Artigo 6.º — Propinas
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021