- 1 -As competências transversais correspondem a 20 % das horas totais de trabalho do estudante e poderão ser cumpridas através da realização de componentes validadas ou a validar pelos órgãos técnico-científicos do IPB e concretizadas durante um ou mais trimestres.
- 2 -Relativamente aos créditos associados às competências transversais, os estudantes, juntamente com o supervisor, deverão eleger as componentes de competências científicas e instrumentais de entre a lista validada pelo órgão técnico-científico do IPB, acumulando o número de créditos necessários à concretização desta área em função da duração da sua pós-graduação.
- 3 -Constituem componentes de competências científicas e instrumentais já validadas pelos órgãos técnico-científicos do IPB as constantes da seguinte tabela.
TABELA 2
Componentes de competências científicas e instrumentais
(ver documento original)
- 4 -Os órgãos técnico-científicos do IPB poderão validar outras componentes de competências científicas e instrumentais que acrescentarão às alternativas constantes da lista anterior.
- 5 -O estudante tem um prazo adicional de 3 meses para concluir o curso de pós-graduação.
Artigo 8.º — Competências Transversais
Vigente desde: 14/07/2021
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