- 1 -Para garantir equilíbrio relativo nas classificações, devem ser utilizados valores de referência para atribuição de classificações em função:
Do grau de autonomia do estudante;
Do grau de dificuldade do tema;
Do grau da concretização dos resultados previstos.
- 2 -O grau da autonomia (AUT) do estudante deve ser medido em função da:
- a)Capacidade para estudar ou procurar os recursos e a informação necessária para o desenvolvimento das tarefas;
- b)Capacidade para implementar método de trabalho e planeamento pessoal;
- c)Capacidade de efetuar a gestão do tempo dedicado, sem intervenção dos orientadores.
- 3 -O grau de dificuldade (DIF) deve variar em função da complexidade do objeto em estudo, devendo o autor do documento (proposta) ser capaz de demonstrar:
- a)O reconhecimento da complexidade do objeto em análise;
- b)O caráter inovador do objeto em análise.
- 4 -O grau da concretização (CON) dos objetivos deve ser determinado em função da comparação dos resultados previstos e dos resultados realizados. Face aos parâmetros envolvidos nos diferentes graus em avaliação, devem ser utilizados os seguintes valores de referência, constantes nas tabelas 3 e 4.
TABELA 3
Determinação da relação entre o aluno e o objeto em análise (AUT/DIF)
(ver documento original)
TABELA 4
Valores de referência das classificações A e B, na escala de 0 a 20
(ver documento original)
- 5 -Os valores apresentados anteriormente assumem caráter indicativo, não devendo ser considerados estanques nem limitadores na escala de classificação do estudante.
- 6 -Adicionalmente, as classificações entre 18 e 20 valores devem ser atribuídas a trabalhos em que os resultados obtidos tenham dado origem a publicações indexadas (Scopus ou WoS), à submissão de patentes, ou a outros resultados de especial relevância.
Artigo 9.º — Avaliação do Projeto de Investigação
Vigente desde: 14/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021