- 1 -A Comissão de Gestão de Recursos Humanos (C.RH) é uma comissão especializada que tem como missão gerir os Recursos Humanos afetos do Departamento.
- 2 -Constituem a C.RH:
- a)O PD, que preside e tem voto de qualidade, exceto no caso de ser Professor ou Investigador Auxiliar, de forma que a presidência caberá ao docente ou investigador com maior antiguidade na categoria superior;
- b)Os Professores Catedráticos e Investigadores Coordenadores do Departamento, que sejam membros integrados em CI&D associados ao Departamento em causa;
- c)Os Coordenadores dos CI&D associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º.
- 3 -As C.RH são constituídas no mínimo por três membros, sendo que, no caso deste quórum não ser cumprido nos termos das alíneas do n.º 2, devem ser incluídos na Comissão os Professores Associados e Investigadores Principais do Departamento, que sejam membros integrados em CID associados ao Departamento em causa.
- 4 -As C.RH são constituídas no máximo por dez membros, situação em que se aconselha a Comissão a eleger apenas um membro de cada área disciplinar.
- 5 -Os membros da C.RH não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a atos relacionados com a carreira docente ou de investigação em categoria superior à sua.
- 6 -São competências da C.RH:
- a)Deliberar sobre as propostas de alteração ao mapa de pessoal docente ou investigador atribuídos ao Departamento;
- b)A definição das Áreas Disciplinares/Científicas e enquadramento nos lugares definidos no mapa acima referido, em que será feita a abertura de concursos para os lugares de carreira do Departamento;
- c)A ratificação das propostas completas de contratação submetidas pelos Coordenadores das ADC em que se pretende abrir os concursos;
- d)Aprovar as propostas de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, ouvido o Coordenador da ADC;
- e)Todas as matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos do Departamento.
- 7 -A comissão deverá reunir ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do seu Presidente.
- 8 -As deliberações desta comissão devem ser tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros e serem sempre comunicadas ao Conselho de Departamento.
Artigo 11.º — Comissão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026