- 1 -A Comissão de Estratégia Departamental (CED) é uma comissão especializada que tem como missão promover a articulação do Departamento com o tecido empresarial, institucional e social, contribuindo para a orientação estratégica das suas atividades de investigação e ensino, reforçando o seu impacto na sociedade.
- 2 -Constituem a CED:
- a)O Presidente do Departamento, que preside e tem voto de qualidade;
- b)Os coordenadores das ADC do Departamento;
- c)Os coordenadores dos CI&D associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º;
- d)Dois a quatro membros externos à Faculdade e ao contexto universitário, oriundos do setor empresarial ou do Estado, com relevância reconhecida nas ADC do Departamento, cooptados pelos restantes membros desta comissão.
- 3 -Compete à CED:
- a)Coadjuvar na elaboração do plano estratégico do Departamento para um horizonte temporal de 5 anos, para auscultação do Conselho de Departamento;
- b)Elaborar, anualmente, um relatório que identifique os desvios ao plano estratégico e analise o seguimento dado às recomendações dos relatórios anteriores, para auscultação do Conselho de Departamento;
- c)Propor ao Conselho Científico de CIÊNCIAS, ouvido o Conselho de Departamento, alterações às áreas disciplinares/científicas do Departamento, bem como às agregações e competências científicas associadas.
- 4 -Os planos estratégicos dos Departamentos só podem ser revistos para fins de alterações estruturais após 3 anos da sua elaboração.
- 5 -No âmbito da investigação, desenvolvimento e inovação, a CED tem ainda as seguintes as atribuições específicas:
- a)Apoiar a identificação de áreas estratégicas de investigação e inovação, alinhadas com os desafios científicos, tecnológicos e sociais emergentes e futuros;
- b)Promover e facilitar parcerias entre docentes e investigadores do Departamento e entidades externas, visando o desenvolvimento de projetos conjuntos, a valorização do conhecimento e a transferência de tecnologia;
- c)Cooperar para a angariação de financiamento externo, nomeadamente através de projetos colaborativos, patrocínios, bolsas ou contratos de investigação com empresas e outras entidades;
- d)Emitir pareceres sobre o potencial de impacto e relevância das linhas de investigação do Departamento à luz das necessidades do setor produtivo e institucional;
- e)Apreciar e pronunciar-se, a pedido do PD, sobre propostas consideradas estratégicas, de foro científico e tecnológico, submetidas por membros do Departamento ou da Direção de CIÊNCIAS.
- 6 -No âmbito do ensino e da empregabilidade, a CED tem ainda as seguintes atribuições específicas:
- a)Contribuir para a identificação de perfis profissionais emergentes e para a definição de competências-chave a integrar nos planos de estudos;
- b)Incentivar a participação de profissionais externos em atividades de ensino, como seminários, conferências e unidades curriculares específicas;
- c)Apoiar a criação e dinamização de programas de estágios curriculares e extracurriculares, promovendo o contacto dos estudantes com o meio profissional;
- d)Fomentar a integração profissional dos diplomados, identificando oportunidades de emprego e promovendo a ligação com potenciais empregadores;
- e)Apreciar e pronunciar-se, a pedido do PD, sobre propostas consideradas estratégicas, de foro académico e de empregabilidade, submetidas por membros do Departamento ou da Direção de CIÊNCIAS.
- 7 -A CED reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, mediante convocatória do PD.
Artigo 10.º — Comissão de Estratégia Departamental
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026