- 1 -A Comissão Coordenadora das Licenciaturas e Mestrados (C.12C) é uma comissão especializada que gere as atividades de formação relacionadas com todos os ciclos de estudos conferentes de grau ao nível das licenciaturas e dos mestrados em que o Departamento esteja associado.
- 2 -Constituem a C.12C:
- a)O PD, que preside, ou o membro da Comissão Executiva por ele designado para este efeito;
- b)Um docente representante de cada comissão pedagógica/científica dos cursos de 1.º e 2.º ciclos do Departamento, sendo que deve ser o próprio coordenador, ou um dos cocoordenadores do curso, nos casos em que seja um docente do Departamento.
- 3 -Compete à C.12C:
- a)Assegurar o cumprimento integral de todas as competências atribuídas aos coordenadores dos cursos de 1.º e 2.º ciclos (de acordo com os Estatutos e regulamentos em vigor) e aos representantes do Departamento nas respetivas comissões pedagógicas/científicas;
- b)Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos de 1.º e de 2.º ciclos associados ao Departamento, bem como sobre os seus regulamentos, a sua organização, funcionamento ou alterações curriculares;
- c)Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de todos os cursos de 1.º e 2.º ciclos em que o Departamento está envolvido, elaborados pelos respetivos coordenadores;
- d)Apreciar os resultados da avaliação pedagógica dos docentes envolvidos nos cursos de 1.º e 2.º ciclo em que o Departamento está envolvido, propondo ações corretivas concretas;
- e)Zelar pela manutenção de padrões de qualidade e exigência nos processos de ensino-aprendizagem, nomeadamente quanto à adequada afetação de recursos humanos e materiais;
- f)Propor ao PD os membros do Departamento que devem integrar as comissões científicas/pedagógicas em que o Departamento está envolvido, incluindo os coordenadores e cocoordenadores, em caso de coordenação do Departamento;
- g)Propor ao PD a constituição dos júris de provas de mestrado, nos termos da legislação aplicável;
- h)Fomentar as atividades de ensino-aprendizagem de graduação e pós-graduação do Departamento e propor as estratégias a prosseguir neste domínio;
- i)Colaborar e rever a proposta de distribuição de serviço docente do Departamento, em estreita colaboração com o PD e os coordenadores dos ADC;
- j)Propor ao CD, através do seu presidente, todas as medidas que considerar relevantes quanto a melhoramentos de atratividade (nacional e internacional) e organização dos planos curriculares, divulgação das ofertas formativas, monitorização das saídas profissionais e funcionamento das unidades curriculares.
- 4 -Esta comissão reúne ordinariamente quatro vezes por ano, no início e final de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, podendo desdobrar-se em subcomissões para cada ciclo de estudos.
- 5 -Ao presidente da C.12C compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Propor à comissão a constituição de grupos de trabalho relevantes;
- c)Encaminhar para o PD, o CD ou outros órgãos e agentes do Departamento, bem como a todas as Unidades de Serviço, ou órgãos de Gestão da Faculdade, para quem a informação é relevante, de forma atempada, todas as resoluções e propostas desta comissão;
- d)Procurar em colaboração com os coordenadores dos ciclos de estudo, e de forma articulada com as Unidades de Serviço, ou os órgãos de Gestão da Faculdade, formas de apoio financeiro ou material ao funcionamento dos cursos.
Artigo 13.º — Comissão Coordenadora das Licenciaturas e Mestrados
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026