- 1 -A Comissão Coordenadora dos Doutoramentos e Títulos Académicos (C.3C) é uma comissão especializada que gere as atividades relacionadas com todos os ciclos de estudos conferentes do grau de Doutor (Doutoramentos) e provas da agregação e habilitação em que o Departamento esteja associado.
- 2 -Constituem a C.3C:
- a)O PD, que preside, ou o membro da Comissão Executiva por ele designado para este efeito;
- b)Um docente representante de cada comissão científica dos Doutoramentos do Departamento, sendo que deve ser o próprio coordenador ou um dos cocoordenadores do curso, nos casos em que seja um docente do Departamento;
- c)Os coordenadores dos CI&D associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do Artigo 4.º, ou um representante por estes indicado.
- 3 -Compete à C.3C:
- a)Assegurar o cumprimento integral de todas as competências atribuídas aos coordenadores dos Doutoramentos (de acordo com os Estatutos e regulamentos em vigor) e aos representantes do Departamento nas respetivas comissões científicas;
- b)Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de Doutoramentos associados ao Departamento, bem como sobre os seus regulamentos, a sua organização, funcionamento ou alterações curriculares;
- c)Zelar pela manutenção de padrões de qualidade e exigência dos Doutoramentos, nomeadamente quanto à adequada afetação de recursos humanos, financeiros e materiais;
- d)Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de todos os Doutoramentos em que o Departamento está envolvido, elaborados pelos respetivos coordenadores;
- e)Apreciar os pareceres anuais das comissões de acompanhamento dos trabalhos de tese, ou dos trabalhos equivalentes dos Doutoramentos em que o Departamento está envolvido;
- f)Propor ao PD os membros do Departamento que devem integrar as comissões científicas/pedagógicas dos ciclos de estudos em que o Departamento está envolvido, incluindo os coordenadores e cocoordenadores, em caso de coordenação do Departamento;
- g)Propor ao PD, a constituição dos júris de provas de doutoramento e das comissões de acompanhamento dos doutorandos, nos termos da legislação aplicável;
- h)Fomentar as atividades de formação adequadas aos estudantes e orientadores de Doutoramentos, dinamizando ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais;
- i)Propor ao CD, através do seu presidente, todas as medidas que considerar relevantes que originem melhoramentos de atratividade (nacional e internacional) e proporcionem visões abrangentes relativas às saídas profissionais dos Doutoramentos.
- 4 -Esta comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, podendo desdobrar-se em subcomissões, que envolvam membros externos à C.3C, tipicamente materializadas nas comissões de acompanhamento de cada doutorando.
- 5 -Ao presidente da C.3C compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Propor à C.3C a constituição de grupos de trabalho;
- c)Encaminhar para o PD, o CD ou outros órgãos e agentes do Departamento, bem como a todas as Unidades de Serviço ou órgãos de Gestão da Faculdade, para quem a informação é relevante, de forma atempada, todas as resoluções e propostas desta comissão;
- d)Procurar em colaboração com os restantes membros da C.3C, e de forma articulada com as Unidades de Serviço, os órgãos de Gestão da Faculdade, ou as entidades de gestão de investigação a que a Faculdade esteja associada, formas de apoio financeiro ou material ao funcionamento dos cursos.
Artigo 14.º — Comissão Coordenadora dos Doutoramentos e Títulos Académicos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026