- 1 -Os membros dos órgãos e comissões dos Departamentos são responsáveis pelas infrações cometidas no exercício das suas funções, nos termos da lei.
- 2 -Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
Artigo 19.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026