- 1 -A Comissão Executiva (CE) tem como missão coadjuvar o PD no exercício das suas funções.
- 2 -Constituem a CE:
- a)O PD, que preside e tem voto de qualidade;
- b)Vogais, incluindo o(s) Vice-Presidente(s) do Departamento.
- 3 -Os membros da Comissão Executiva são designados pelo PD em número proporcional à dimensão do Departamento no contexto de CIÊNCIAS, que não pode exceder 5 % do número total de membros do CD, aos quais devem ser distribuídos os seguintes pelouros de atuação:
- a)Assuntos académicos;
- b)Assuntos financeiros e administrativos;
- c)Assuntos relativos à gestão de espaços e equipamentos;
- d)Assuntos relativos à comunicação, imagem e relações externas.
- 4 -Nos casos de reestruturação departamental, aprovada pelo Conselho de Escola nos termos estatutariamente previstos, o número de membros da CE pode, excecionalmente, ser de até 10 % do total de membros do CD do novo Departamento, durante um período de transição máximo de 3 anos.
- 5 -A Comissão Executiva reúne uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente.
Artigo 9.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026