- 1 -Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão Científica do Doutoramento, com base na avaliação curricular académica, científica, profissional e do pré-projeto de investigação para Doutoramento, de acordo com critérios aprovados pelo Comandante do IUM e publicados no aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A pontuação final é apresentada numa escala de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, nas seguintes componentes:
- a)Currículo escolar, considerando a classificação final, a área cientifica do curso de mestrado ou licenciatura e a realização de outros curso na área das ciências militares;
- b)Currículo científico, considerando a coordenação e participação em projetos científicos e a publicação de artigos científicos em publicações especializadas;
- c)Currículo profissional, que considera a relevância da atividade exercida para o curso;
- d)Pré-projeto de Doutoramento, na sua relevância para investigação nas Ciências Militares.
- 3 -As candidaturas seriadas e selecionadas à frequência pela Comissão Científica do Doutoramento são objeto de apreciação pelo Conselho Científico do IUM e aprovadas pelo Comandante do IUM.
Artigo 13.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020