- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição nos prazos definidos pelo calendário do IUM.
- 2 -A inscrição é efetuada anualmente nos prazos indicados.
- 3 -São devidas taxas de matrícula, de inscrição e propina, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -Após a matrícula e primeira inscrição o candidato apresenta, para comprovativo, os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos que entregou na candidatura.
- 5 -A inscrição no Doutoramento pode ser feita em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 6 -A inscrição no segundo ano curricular requer:
- a)A aprovação do número mínimo de 40 créditos (ECTS);
- b)A aprovação do projeto de Doutoramento;
- c)O registo do tema de Doutoramento.
- 7 -A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:
- a)A aprovação na totalidade dos 60 créditos (ECTS) do curso de Doutoramento;
- b)A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21 destas normas.
Artigo 14.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020