- 1 -A sessão pública de avaliação do projeto de investigação para Doutoramento é realizada no prazo máximo de 30 dias úteis, após a data limite de submissão do projeto de Doutoramento, fixada anualmente pelo IUM.
- 2 -A data deverá ser devidamente publicitada pelos serviços competentes e comunicada ao estudante de Doutoramento com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.
- 3 -A sessão pública de avaliação tem uma duração máxima de 60 minutos, incluindo uma apresentação do projeto por parte do estudante de Doutoramento e a intervenção do painel de avaliação.
- 4 -Ao estudante de Doutoramento é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos elementos do painel de avaliação.
- 5 -Terminada a sessão pública, o painel decide sobre a aprovação ou a não aprovação do projeto de Doutoramento, podendo ainda sugerir correções que o candidato deverá integrar na reformulação do projeto em período não superior a 30 dias úteis.
- 6 -Da sessão pública é lavrada ata assinada por todos os membros do painel, com a respetiva fundamentação.
Artigo 22.º — Sessão pública de avaliação do projeto de Doutoramento
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020