- 1 -Aprovado o projeto de Doutoramento, é obrigatório o registo do tema da tese de Doutoramento como requisito para a inscrição no segundo ano curricular.
- 2 -O registo é realizado no sistema de gestão académica nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O registo do tema deve ser acompanhado pelos seguintes elementos, validados pelo orientador:
- a)Projeto de Doutoramento;
- b)Ata da sessão pública de avaliação do projeto de Doutoramento;
- 4 -Os serviços para o efeito competentes comunicam, nos termos da lei, os dados do registo à entidade responsável pelo Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso.
- 5 -O registo do tema do Doutoramento é válido pelo período de duração da elaboração da tese.
Artigo 23.º — Registo do tema
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020