- 1 -Compete aos serviços para o efeito competentes a verificação da conformidade formal dos requerimentos para realização das provas públicas de Doutoramento, incluindo a conformidade da tese com as normas gerais e específicas que regulam a sua apresentação.
- 2 -Sempre que o processo não esteja devidamente instruído, os serviços notificam o candidato, o qual tem cinco dias úteis após a data da notificação para proceder às necessárias correções.
- 3 -Os processos devidamente instruídos são enviados ao Comandante do IUM, no prazo de cinco dias úteis a contar da data dos requerimentos para realização de provas públicas ou da receção das correções solicitadas.
Artigo 29.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020