- 1 -O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência do Conselho Científico do IUM.
- 2 -O acompanhamento pedagógico do Doutoramento é da competência do Conselho Pedagógico do IUM.
Artigo 41.º — Acompanhamento científico e pedagógico
Vigente desde: 07/07/2020
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