- 1 -Da carta doutoral consta obrigatoriamente:
- a)Designação do Doutoramento e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Data de realização das provas públicas;
- c)Qualificação final do grau de doutor obtida pelo estudante de Doutoramento;
- d)Nome completo do estudante de Doutoramento;
- e)Designação e número do documento de identificação do estudante de Doutoramento;
- f)Nacionalidade do estudante de Doutoramento;
- g)Data de emissão da carta doutoral;
- h)Nome e assinatura do Comandante do IUM;
- i)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão da carta doutoral.
- 2 -A carta doutoral é emitida no prazo de 30 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 40.º — Carta doutoral
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020