- 1 -O Doutoramento é coordenado pelo Diretor de Curso, nos termos das normas em vigor sobre direção de cursos do IUM.
- 2 -Pode ser nomeado Diretor de Curso todo o docente do IUM, titular do grau de doutor, academicamente qualificado e especializado na área do conhecimento das Ciências Militares ou áreas afins.
- 3 -O Diretor de Curso é nomeado e exonerado pelo Comandante do IUM, ouvido o Conselho Científico, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -O Diretor de Curso pode nomear coordenadores de especialidades, para o coadjuvar.
- 5 -Os coordenadores das especialidades são nomeados e exonerados pelo Diretor de Curso, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, e têm as atribuições que este delegar.
- 6 -O Diretor de Curso é ainda apoiado pela Comissão Científica do Doutoramento.
Artigo 6.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020