- 1 -Ao Diretor compete, em geral, a coordenação do funcionamento do Doutoramento.
- 2 -Em particular, compete ao Diretor de Curso:
- a)Assegurar a promoção do Doutoramento;
- b)Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o Doutoramento;
- c)Assegurar a organização do Doutoramento, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente:
- i)o calendário letivo do Doutoramento;
- ii)os horários da componente letiva do Doutoramento;
- iii)o calendário de avaliação do curso de Doutoramento.
- d)Preparar e apresentar ao órgão estatutariamente competente a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento;
- e)Preparar e apresentar ao Comandante do IUM:
- i)a proposta anual de vagas do Doutoramento;
- ii)a proposta de propinas do Doutoramento;
- iii)o Relatório Anual de Curso;
- f)Coordenar a elaboração das propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;
- g)Preparar e apresentar ao Conselho Científico a proposta de normas regulamentares específicas do Doutoramento, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes;
- h)Dar parecer ao Comandante do IUM sobre os prazos de candidatura ao Doutoramento;
- i)Coordenar a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;
- j)Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas;
- k)Submeter ao Comandante do IUM os orientadores e coorientadores da tese de Doutoramento propostos a Comissão Científica do Doutoramento;
- l)Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Doutoramento e de acompanhamento dos trabalhos de investigação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento;
- m)Propor ao Conselho Científico os júris de Doutoramento, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento;
- n)Nomear e exonerar os vogais da comissão científica do Doutoramento.
Artigo 7.º — Atribuições do Diretor de Curso
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020