- 1 -O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, de acordo com as orientações do Conselho Científico do IUM.
- 2 -À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do Doutoramento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento;
- c)Pronunciar-se sobre a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;
- d)Propor e aprovar as propostas de orientadores e coorientadores do Doutoramento, tendo em conta o tema e as manifestações de vontade, expressas em declarações escritas e assinadas pelo estudante de Doutoramento e potencial orientador, até ao final do primeiro ano curricular do Doutoramento;
- e)Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores e coorientadores, quando devidamente fundamentados.
Artigo 9.º — Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020