- 1 -A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo Diretor de Curso, que preside com voto de qualidade, e quatro ou seis vogais.
- 2 -Os vogais da Comissão Científica do Doutoramento são nomeados e exonerados pelo Comandante do IUM, sob proposta do Diretor de Curso.
- 3 -Podem ser vogais da Comissão Científica do Doutoramento os professores do Doutoramento e os Coordenadores das Áreas de Ensino do IUM das especialidades associadas ao Doutoramento ou seus representantes.
- 4 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento, outros professores e investigadores do IUM ou, ainda, outras entidades com quem o Doutoramento tenha relações de colaboração.
- 5 -A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo Diretor de Curso nos domínios especificados nestas normas regulamentares.
Artigo 8.º — Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020