- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis.
- 2 -O regime estabelecido no presente Regulamento é objeto de avaliação no prazo máximo de quatro anos contados da data da sua entrada em vigor.
316535732
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023