Aprova o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril e na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Objeto
O presente Regulamento define o estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de acordo com o regime legal estatuído no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 abril.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em qualquer ciclo de estudos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Atribuição de Estatuto de Estudante Atleta
Aproveitamento escolar
Requerimento e outra documentação
Validação de Estatuto
Direitos e Deveres
Comissão Permanente para o Desporto do IPVC
Controlo de presenças
Cessação dos direitos
Duração
O estudante atleta beneficia do estatuto conferido pelo presente Regulamento até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta fundamentada da CoPDIPVC.
Disposições Finais
316535732