- 1 -O estatuto estudante atleta é requerido pelo interessado ao Presidente do IPVC no ato da matrícula e inscrição, nos trinta dias subsequentes à matrícula e inscrição ou, no caso de provas organizadas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU) ou de outra Federação, nos dez dias úteis anteriores à realização dessa prova.
- 2 -O Centro Desportivo do IPVC (CDIPVC) emite parecer referente às provas de desporto do ensino superior e que é submetido à Comissão Permanente para o Desporto do IPVC (CoPDIPVC).
- 3 -Os requerentes devem apresentar a documentação que comprove que são abrangidos pelas situações estabelecidas no artigo 4.º, consoante lhes seja aplicável o respetivo regime.
- 4 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo do regime de federado devem apresentar à CoPDIPVC documento certificado pela Federação ou Associação Distrital onde o clube em que praticam a modalidade estejam filiados.
- 5 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo da participação em campeonatos nacionais escolares devem apresentar à CoPDIPVC documento certificado pela escola ou agrupamento de escolas que representaram.
- 6 -Os estudantes matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos e que se integrem nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, mas que sofram uma lesão devem apresentar o respetivo comprovativo e registo descritivo da história desportiva do estudante desde que inserida em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
- 7 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo da participação em provas organizadas pela FADU ou de outra federação têm de mencionar a modalidade e as provas em que participaram.
Artigo 6.º — Requerimento e outra documentação
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023