- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de representantes dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por cinco representantes do corpo docente e cinco representantes dos estudantes.
- 3 -Os representantes do corpo docente são eleitos por departamento de entre e por todos os docentes de carreira e convidados a tempo integral, por escrutínio secreto e votação uninominal.
- 4 -A distribuição dos mandatos previstos no número anterior pelos departamentos da ESHT é efetuada de forma proporcional em função do número de ETI's existentes à data da marcação do dia das eleições.
- 5 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os docentes em regime de tempo integral.
- 6 -São eleitos os docentes com maior número de votos e, em caso de empate, procede-se a uma nova votação para atribuição do mandato.
- 7 -No caso dos representantes dos estudantes integram o conselho pedagógico quatro representantes dos cursos de licenciatura, e um representante dos cursos de mestrado.
- 8 -Os representantes dos estudantes são eleitos de entre e pelo colégio eleitoral dos delegados de ano e regime dos cursos de licenciatura e de entre e pelos delegados dos cursos de mestrado em atividade.
- 9 -O diretor da ESHT, caso não pertença ao órgão participa nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto.
- 10 -O provedor dos estudantes e o presidente da associação académica, caso não pertençam ao órgão, participam nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto.
- 11 -Por convite do presidente do órgão podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho pedagógico outros docentes ou membros dos órgãos de governo do IPCA.
- 12 -O conselho pedagógico reúne, no mínimo, quatro vezes por ano e, obrigatoriamente, no início e no final de cada ano académico.
Artigo 27.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020